segunda-feira, 30 de junho de 2008

Tenta-se fazer justiça

O juiz da 7ª Vara Federal Criminal, Marcello Ferreira de Souza Granado, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e marcou o interrogatório dos 11 militares envolvidos na morte de três jovens do Morro da Providência, ocorridas no último dia 14. Os réus serão ouvidos nesta quinta e sexta-feira, às 14 horas, no auditório do Foro Desembargadora Federal Marilena Franco, na Avenida Venezuela, 134, no Centro.

No primeiro dia, serão interrogados Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade, Leandro Maia Bueno, Jose Ricardo Rodrigues de Araujo, Bruno Eduardo de Fatima, Renato de Oliveira Alves e Julio Almeida Ré. Na sexta-feira, será a vez de Rafael Cunha da Costa Sa, Sidney de Oliveira Barros, Fabiano Eloi dos Santos, Samuel de Souza Oliveira e Eduardo Pereira de Oliveira.

Esclarecimentos:

Os crimes militares dolosos contra a vida estão definidos nos arts. 205, 207 e 208 do Código Penal Militar (CPM), Decr.-lei n. 1.001/69, com a seguinte redação

Homicídio simples

Art. 205. Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Minoração facultativa da pena

§ 1.º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o Juiz pode reduzir a pena, de um sexto a um têrço.

Homicídio qualificado

§ 2.º Se o homicídio é cometido:

I - por motivo fútil;

II - mediante paga ou promessa de recompensa, por cupidez, para excitar ou saciar desejos sexuais, ou por outro motivo torpe;

III - com emprêgo de veneno, asfixia, tortura, fogo, explosivo, ou qualquer outro meio dissimulado ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, com surprêsa ou mediante outro recurso insidioso, que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

VI - prevalecendo-se o agente da situação de serviço:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos

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